Artigo 1º do Decreto nº 98.966 de 19 de Janeiro de 1990
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de uva da safra de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados os preços mínimos da uva para fins industriais, safra 1990, e respectivo período de correção monetária, de acordo com a tabela anexa.