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Artigo 4º do Decreto nº 98.964 de 16 de Janeiro de 1990

Institui o Programa Nacional de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios, consignados no orçamento do Ministério da Educação.

Art. 4º do Decreto 98.964 /1990