Artigo 4º do Decreto nº 98.964 de 16 de Janeiro de 1990
Institui o Programa Nacional de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios, consignados no orçamento do Ministério da Educação.