Artigo 3º do Decreto nº 98.964 de 16 de Janeiro de 1990
Institui o Programa Nacional de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coordenação do Programa Nacional de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior ficará a cargo da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação.