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Artigo 2º do Decreto nº 98.964 de 16 de Janeiro de 1990

Institui o Programa Nacional de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior.

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Art. 2º

Caberá ao Ministro de Estado da Educação definir as metas do programa de que trata este Decreto, observadas as linhas prioritárias de ação, fixada no artigo precedente.

Art. 2º do Decreto 98.964 /1990