Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 98.964 de 16 de Janeiro de 1990
Institui o Programa Nacional de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Ministério da Educação o Programa Nacional de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior, visando contribuir para a melhoria do ensino e da pesquisa, e tendo, entre outros, os seguintes objetivos:
I
Contribuir para a atualização e expansão dos acervos bibliográficos;
II
Promover o desenvolvimento e a utilização de padrões, metodologias e técnicas modernas de tratamento dos documentos de maneira a assegurar intercâmbio de dados e ações cooperativas entre as instituições de ensino superior e de pesquisa;
III
Assegurar o uso compartilhado dos recursos disponíveis, através de mecanismos específicos e redes que interliguem as bibliotecas das instituições de ensino superior e de pesquisa;
IV
Promover a melhoria dos serviços de informação prestados aos usuários, assegurando acesso à informação nacional e internacional;
V
Promover a capacitação do pessoal técnico e cientifico das bibliotecas e programas de orientação para os usuários, no que se refere ao uso de fontes de informação.