Artigo 9º do Decreto nº 98.960 de 15 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre área de exercício de atividade de garimpagem, na Gleba Catrimani - Couto Magalhães, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.