Artigo 7º do Decreto nº 98.960 de 15 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre área de exercício de atividade de garimpagem, na Gleba Catrimani - Couto Magalhães, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As pistas de pouso e de decolagem de aviões, naquela área, obedecerão as normas de segurança e operações estabelecidas pelo Ministério da Aeronáutica e poderão ser administradas pelas cooperativas, interessadas, mediante permissão do DAC.