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Artigo 7º do Decreto nº 98.960 de 15 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre área de exercício de atividade de garimpagem, na Gleba Catrimani - Couto Magalhães, no Estado de Roraima.

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Art. 7º

As pistas de pouso e de decolagem de aviões, naquela área, obedecerão as normas de segurança e operações estabelecidas pelo Ministério da Aeronáutica e poderão ser administradas pelas cooperativas, interessadas, mediante permissão do DAC.