Artigo 3º do Decreto nº 98.960 de 15 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre área de exercício de atividade de garimpagem, na Gleba Catrimani - Couto Magalhães, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A permissão de Lavra Garimpeira será outorgada às cooperativas de garimpagem, observadas as normas de defesa do meio ambiente e de direitos sociais dos trabalhadores em garimpo.