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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.896 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.

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Art. 1º

O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , fica prorrogado, excepcionalmente, até 14 de novembro de 2019, em relação aos restos a pagar inscritos em 2017.

Parágrafo único

Fica mantido o disposto no inciso I do § 6º e no § 7º do art. 68 do Decreto nº 93.872 , de 1986, em relação aos restos a pagar de que trata o caput .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 9.896 /2019