Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.896 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , fica prorrogado, excepcionalmente, até 14 de novembro de 2019, em relação aos restos a pagar inscritos em 2017.
Parágrafo único
Fica mantido o disposto no inciso I do § 6º e no § 7º do art. 68 do Decreto nº 93.872 , de 1986, em relação aos restos a pagar de que trata o caput .