Decreto nº 9.896 de 27 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , fica prorrogado, excepcionalmente, até 14 de novembro de 2019, em relação aos restos a pagar inscritos em 2017.
Parágrafo único
Fica mantido o disposto no inciso I do § 6º e no § 7º do art. 68 do Decreto nº 93.872 , de 1986, em relação aos restos a pagar de que trata o caput .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2019