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Decreto nº 9.896 de 27 de Junho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , fica prorrogado, excepcionalmente, até 14 de novembro de 2019, em relação aos restos a pagar inscritos em 2017.

Parágrafo único

Fica mantido o disposto no inciso I do § 6º e no § 7º do art. 68 do Decreto nº 93.872 , de 1986, em relação aos restos a pagar de que trata o caput .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2019