Artigo 9º do Decreto nº 98.959 de 15 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre área de exercício de garimpagem, na Gleba Uraricoera, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre área de exercício de garimpagem, na Gleba Uraricoera, no Estado de Roraima.
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