Artigo 3º do Decreto nº 98.959 de 15 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre área de exercício de garimpagem, na Gleba Uraricoera, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A permissão de lavra garimpeira será outorgada às cooperativas de garimpeiros, observadas as normas de defesa do meio ambiente e de direitos sociais dos trabalhadores em garimpo.