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Artigo 3º do Decreto nº 98.959 de 15 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre área de exercício de garimpagem, na Gleba Uraricoera, no Estado de Roraima.

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Art. 3º

A permissão de lavra garimpeira será outorgada às cooperativas de garimpeiros, observadas as normas de defesa do meio ambiente e de direitos sociais dos trabalhadores em garimpo.