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Artigo 1º do Decreto nº 98.956 de 15 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Geografia, História e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, em Geografia, em História, e em Licenciatura de 1º Grau em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos, com sede na Cidade de Morrinhos, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 98.956 /1990