Decreto 98.956 de 15 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004822/87.07 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da Republica.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, em Geografia, em História, e em Licenciatura de 1º Grau em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos, com sede na Cidade de Morrinhos, Estado de Goiás.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1990