Artigo 1º do Decreto nº 98.947 de 14 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce CVRD.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a promover a elevação de seu capital social em NCz$ 8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzados novos), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.