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Artigo 1º do Decreto nº 98.947 de 14 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce CVRD.

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Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a promover a elevação de seu capital social em NCz$ 8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzados novos), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 1º do Decreto 98.947 /1990