Decreto nº 98.947 de 14 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce CVRD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000416/90-03, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a promover a elevação de seu capital social em NCz$ 8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzados novos), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1990