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Artigo 1º do Decreto nº 98.944 de 13 de Janeiro de 1990

Torna sem efeito o Decreto nº 96.258, de 30 de junho de 1988.

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Art. 1º

Fica sem efeito o Decreto nº 96.258, de 30 de junho de 1988 que "Decreta de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "FAZENDA CAMBOINHA" ou "CONJUNTO JERIBUCASSU", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itacaré, no Estado da Bahia, compreendido ha zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 , e dá outras providências", sem prejuízo de outro ato que possa ser expedido posteriormente.

Art. 1º do Decreto 98.944 /1990