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    Decreto 98.944 de 13 de Janeiro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 7 de fevereiro de 1990, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.861-9 (Processo nº 00001.006693/88-21), DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 13 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica sem efeito o Decreto nº 96.258, de 30 de junho de 1988 que "Decreta de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "FAZENDA CAMBOINHA" ou "CONJUNTO JERIBUCASSU", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itacaré, no Estado da Bahia, compreendido ha zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 , e dá outras providências", sem prejuízo de outro ato que possa ser expedido posteriormente.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1990