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Artigo 2º do Decreto nº 98.940 de 12 de Janeiro de 1990

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA.

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Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), correção por conta de recursos oriundos de Incentivos Fiscais do FINAM/SUDAM.

Art. 2º do Decreto 98.940 /1990