Artigo 2º do Decreto nº 98.940 de 12 de Janeiro de 1990
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), correção por conta de recursos oriundos de Incentivos Fiscais do FINAM/SUDAM.