Decreto nº 98.940 de 12 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA autorizada a aumentar o seu capital social de NCz$ 29.147.112,50 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e cinqüenta centavos), para NCz$ 29.647.112,50(vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e cinqüenta centavos).
Art. 2º
Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), correção por conta de recursos oriundos de Incentivos Fiscais do FINAM/SUDAM.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1990