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Decreto nº 98.940 de 12 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA autorizada a aumentar o seu capital social de NCz$ 29.147.112,50 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e cinqüenta centavos), para NCz$ 29.647.112,50(vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e cinqüenta centavos).

Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), correção por conta de recursos oriundos de Incentivos Fiscais do FINAM/SUDAM.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1990