Artigo 1º do Decreto nº 98.940 de 12 de Janeiro de 1990
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA autorizada a aumentar o seu capital social de NCz$ 29.147.112,50 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e cinqüenta centavos), para NCz$ 29.647.112,50(vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e cinqüenta centavos).