Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A execução do Orçamento de Investimento no exercício financeiro de 1990 observará, no que couber, o disposto neste Decreto, as normas contábeis empresariais e a legislação pertinente.
Parágrafo único
As empresas que integram o Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social observarão também o disposto do Título I deste Decreto.