Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As liberações de recursos destinados ao pagamento de compromissos no exterior serão indicadas em documento específico, emitido pela STN/MF.
Parágrafo único
No pagamento do serviço da dívida decorrente dos compromissos de que trata este artigo deverá ser utilizado, na respectiva contratação de câmbio, o Certificado de Registro do Banco Central do Brasil.