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Artigo 18 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.

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Art. 18

As liberações de recursos destinados ao pagamento de compromissos no exterior serão indicadas em documento específico, emitido pela STN/MF.

Parágrafo único

No pagamento do serviço da dívida decorrente dos compromissos de que trata este artigo deverá ser utilizado, na respectiva contratação de câmbio, o Certificado de Registro do Banco Central do Brasil.