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Artigo 6º do Decreto nº 98.936 de 8 de Janeiro de 1990

Aprova o Protocolo de Intenções que institucionalizou o Conselho Nacional de Segurança Pública CONASP, e dá outras providências.

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Art. 6º

No prazo de sessenta dias, contados da publicação deste Decreto, será elaborado o regimento interno do CONASP.