Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 98.936 de 8 de Janeiro de 1990
Aprova o Protocolo de Intenções que institucionalizou o Conselho Nacional de Segurança Pública CONASP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CONASP é constituído dos seguintes órgãos:
I
Presidência;
II
Vice-Presidência;
III
Secretaria-Executiva;
IV
Coordenadoria de Colaboração Operacional.
§ 1º
A Vice-Presidência será exercida por um dos integrantes do Conselho, eleito por seus membros, com mandato de um ano. Seu titular substituirá o Presidente, nos impedimentos eventuais deste.
§ 2º
O Secretário-Executivo do CONASP será o Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
§ 3º
A Coordenadoria de Colaboração Operacional será exercida pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.