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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 98.936 de 8 de Janeiro de 1990

Aprova o Protocolo de Intenções que institucionalizou o Conselho Nacional de Segurança Pública CONASP, e dá outras providências.

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Art. 4º

O CONASP é constituído dos seguintes órgãos:

I

Presidência;

II

Vice-Presidência;

III

Secretaria-Executiva;

IV

Coordenadoria de Colaboração Operacional.

§ 1º

A Vice-Presidência será exercida por um dos integrantes do Conselho, eleito por seus membros, com mandato de um ano. Seu titular substituirá o Presidente, nos impedimentos eventuais deste.

§ 2º

O Secretário-Executivo do CONASP será o Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

§ 3º

A Coordenadoria de Colaboração Operacional será exercida pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.