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Artigo 1º do Decreto nº 98.936 de 8 de Janeiro de 1990

Aprova o Protocolo de Intenções que institucionalizou o Conselho Nacional de Segurança Pública CONASP, e dá outras providências.

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Art. 1º

É aprovado o Protocolo de Intenções celebrado entre o Ministério da Justiça e as Secretarias Estaduais da área de segurança pública, para institucionalização do Conselho Nacional de Segurança Pública CONASP, órgão colegiado de cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Territórios, no combate à criminalidade.