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Artigo 3º do Decreto nº 98.927 de 2 de Janeiro de 1990

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.927 /1990