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    3. Decreto 98.927 de 2 de Janeiro de 1990

    Coração para favoritarDecreto 98.927 de 2 de Janeiro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição. DECRETA:

    Brasília, 2 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e l02º da República.


    Art. 1º

    O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único . Os servidores necessários ao cumprimento do disposto neste artigo ocuparão funções de confiança e de representação na Diretoria Administrativa da Presidência da República, de acordo com indicação da referida autoridade".

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys Luis Roberto Ponte

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1990