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Decreto nº 98.927 de 2 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e l02º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único . Os servidores necessários ao cumprimento do disposto neste artigo ocuparão funções de confiança e de representação na Diretoria Administrativa da Presidência da República, de acordo com indicação da referida autoridade".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys Luis Roberto Ponte

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1990