Decreto nº 98.927 de 2 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e l02º da República.
Art. 1º
O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único . Os servidores necessários ao cumprimento do disposto neste artigo ocuparão funções de confiança e de representação na Diretoria Administrativa da Presidência da República, de acordo com indicação da referida autoridade".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys Luis Roberto Ponte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1990