Artigo 2º do Decreto nº 98.920 de 1º de Janeiro de 1990
Renova a concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Poconé, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º, do artigo 223 da Constituição.