Decreto 98.920 de 1º de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29118.000331/88, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 1988, a concessão da EMISSORAS REUNIDAS LTDA., outorgada através do Decreto nº 82.215, de 4 de setembro de 1978, para explorar, na Cidade de Poconé, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º, do artigo 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1990