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Artigo 1º do Decreto nº 98.911 de 31 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Licenciatura em Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Caratinga.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Licenciatura em Geografia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga, com sede na Cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.