Decreto nº 98.911 de 31 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Licenciatura em Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Caratinga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.002191/89-11 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Licenciatura em Geografia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga, com sede na Cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Ana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990