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Artigo 11 do Decreto nº 9.891 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural.

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Art. 11

As secretarias finalísticas da área cultural e as entidades vinculadas ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura, poderão promover ambientes de debate com a sociedade para subsidiar as atividades do Conselho Nacional de Política Cultural, por meio da proposição, da implementação e do acompanhamento de políticas públicas de cultura, incluídos os planos setoriais, conforme sua área de competência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)

Art. 11 do Decreto 9.891 /2019