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Artigo 1º do Decreto nº 98.905 de 31 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e em Magistério das Séries Iniciais do 1º grau, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai, mantido pela Fundação de Ensino Superior do Alto Uruguai, com sede na Cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 98.905 /1990