Decreto nº 98.905 de 31 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025021/86-84 do Ministério da Educação. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e em Magistério das Séries Iniciais do 1º grau, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai, mantido pela Fundação de Ensino Superior do Alto Uruguai, com sede na Cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990