Artigo 1º do Decreto nº 98.903 de 31 de Janeiro de 1990
Autoriza o Funcionamento do curso de Turismo da Faculdade para Executivos, em Natal, Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade para Executivos, mantida pelo Centro Integrado para Formação de Executivos, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.