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Artigo 1º do Decreto nº 98.903 de 31 de Janeiro de 1990

Autoriza o Funcionamento do curso de Turismo da Faculdade para Executivos, em Natal, Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade para Executivos, mantida pelo Centro Integrado para Formação de Executivos, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto 98.903 /1990