Decreto nº 98.903 de 31 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Funcionamento do curso de Turismo da Faculdade para Executivos, em Natal, Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000323/86-14 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade para Executivos, mantida pelo Centro Integrado para Formação de Executivos, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990