Artigo 6º do Decreto nº 9.890 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As regras de organização e de funcionamento do Consesp serão estabelecidas em regimento interno, aprovado pelo Conselho.