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Artigo 6º do Decreto nº 9.890 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.

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Art. 6º

As regras de organização e de funcionamento do Consesp serão estabelecidas em regimento interno, aprovado pelo Conselho.

Art. 6º do Decreto 9.890 /2019