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Artigo 5º do Decreto nº 9.890 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.

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Art. 5º

Fica vedada a divulgação de discussões por membros e por convidados do Consesp sem a prévia anuência do seu Presidente.

Art. 5º do Decreto 9.890 /2019