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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 9.890 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.


Art. 3º

Compete ao Consesp:

I

assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública em questões relacionadas à segurança pública nacional;

II

assessorar o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública na condução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS;

III

monitorar, avaliar e emitir relatórios sobre a execução do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;

IV

propor meios para modernizar a atuação das instituições de segurança pública em suas missões institucionais, em nível estadual e distrital; e

V

incentivar a obtenção de resultados na gestão estadual e distrital da Política Nacional de Segurança Pública.