Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.890 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Consesp:
I
assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública em questões relacionadas à segurança pública nacional;
II
assessorar o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública na condução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS;
III
monitorar, avaliar e emitir relatórios sobre a execução do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;
IV
propor meios para modernizar a atuação das instituições de segurança pública em suas missões institucionais, em nível estadual e distrital; e
V
incentivar a obtenção de resultados na gestão estadual e distrital da Política Nacional de Segurança Pública.