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Artigo 2º do Decreto nº 9.890 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.


Art. 2º

A Secretaria-Executiva do Consesp será exercida pela Secretaria-Adjunta da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá utilizar dados e informações do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, instituído pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.