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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.890 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública - Consesp, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º

O Consesp é órgão consultivo, permanente e de assessoramento ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 2º

O Consesp será é composto pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, que o presidirá, e pelos Secretários de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.

§ 3º

As autoridades estaduais e distrital referidas no § 2º serão convidadas a participar do Consesp.

§ 4º

A participação no Consesp será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 5º

O Consesp poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, sem direito a voto.

Art. 1º, §2º do Decreto 9.890 /2019