Artigo 2º do Decreto nº 98.898 de 29 de Janeiro de 1990
Transfere da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG para a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS a concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um trecho do Rio Balsas Mineiro, situado entre os Municípios de Ponte Alta do Norte e Monte do Carmo, Estado de Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária fica obrigada a apresentar os comprovantes da transferência dos bens e instalações móveis e imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua efetivação.