Artigo 7º do Decreto nº 98.892 de 26 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Superior do Meio Ambiente CSMA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro do Interior disporá sobre o funcionamento da SE/CSMA.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Superior do Meio Ambiente CSMA.
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