Artigo 4º do Decreto nº 98.892 de 26 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Superior do Meio Ambiente CSMA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Secretaria-Executiva assessorar o Secretário-Executivo na orientação dos trabalhos do CSMA, estabelecendo as ligações que se fizerem necessárias.