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Artigo 4º do Decreto nº 98.892 de 26 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Superior do Meio Ambiente CSMA.

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Art. 4º

Caberá à Secretaria-Executiva assessorar o Secretário-Executivo na orientação dos trabalhos do CSMA, estabelecendo as ligações que se fizerem necessárias.

Art. 4º do Decreto 98.892 /1990