Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 98.892 de 26 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Superior do Meio Ambiente CSMA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o cumprimento de suas finalidades o CSMA contará com:
I
Secretaria Executiva do CSMA - SE/CSMA;
II
grupos e comissões.