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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 98.892 de 26 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Superior do Meio Ambiente CSMA.

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Art. 3º

Para o cumprimento de suas finalidades o CSMA contará com:

I

Secretaria Executiva do CSMA - SE/CSMA;

II

grupos e comissões.

Art. 3º, I do Decreto 98.892 /1990