Artigo 1º do Decreto nº 98.892 de 26 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Superior do Meio Ambiente CSMA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Superior do Meio Ambiente CSMA, órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA, tem por finalidade assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e das diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.