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Artigo 1º do Decreto nº 98.892 de 26 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Superior do Meio Ambiente CSMA.

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Art. 1º

O Conselho Superior do Meio Ambiente CSMA, órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA, tem por finalidade assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e das diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.