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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.889 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sobre o Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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Art. 9º

O regimento interno do CRSFN será aprovado pelo Ministro de Estado da Economia e disporá sobre sua organização, seu funcionamento e sobre:

I

a duração do mandato dos conselheiros, a possibilidade de recondução e as hipóteses de perda do mandato;

II

a adoção de súmulas com efeito vinculante em relação às decisões do CRSFN;

III

as hipóteses em que o Presidente do CRSFN poderá decidir monocraticamente; e

IV

os critérios para realização de sessões presenciais ou por meio de videoconferência.

Parágrafo único

Compete ao Presidente do CRSFN encaminhar ao Ministro de Estado da Economia eventual proposta do Conselho de modificação do regimento interno.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 9.889 /2019